
DECRETO N. 10.684, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1939
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA
REZENDE, Internventor Federal, interino, no Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições e na conformidade com o
disposto no artigo 27, .§ 2.° do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
15:350$000 (quinze contos trezentos e cinocenta mil réis), da
alínea B)- Para custeio das lanchas;
Sub-Consignação n. 1; Consignação n. 1;
verba 227, Título XI, § 44., para a alínea B)
- Para reparos e conservação de lanchas;
Consignação 1; verba 264; Titulo XI; § 51 do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE.
João Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 13 de novembro de 1939.
O Diretor Geral Substituto, Alfredo Issa Assaly.