
DECRETO N. 10.685, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1939
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE,
Interventor Federal, em exercício, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art.
6.0 n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos
da Resolução n. 758, do Departamento Administrativo do Estado,
Considerando que d. Alzira Junqueira de Aguiar foi contratada, em 8 de
julho de 1927, para o cargo de inspetora de alunos do Ginásio do
Estado, de Ribeirão Preto, com os vencimentos mensais de setecentos mil
réis .... (700$000); e nessas condições vem servindo até esta
data;
Considerando que o cargo referido não existe com os vencimentos estipulados;
Considerando que essa funcionária conta mais de vinte e três anos de
serviços prestados ao Estado e que, submetida à inspeção médica, foi
declarada em condições de ser aposentada,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aposentada, com os vencimentos proporcionais
ao seu tempo de serviço, calculados na base de seu contrato assinado em
8 de julho de 1927, d. Alzira Junqueira de Aguiar, inspetora de alunos
do Ginásio do Estado de Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 14 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.