
DECRETO N. 10.686, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria da Viação e Obras Publicas um crédito especial de 8:532$000, para pagamento de indenização a Antonio Rodrigues Liberado.
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA
REZENDE, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo,
usando da autorização que lhe confere o artigo 2.º
do decreto n.º 10.505, de 20 de setembro último,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e
Obras Publicas, um crédito especial da importância de oito
contos, quinhentos e trinta e dois mil réis (8:532$000), para
atender às despesas com a desapropriação de um
terreno situado no distrito de paz da Penha, município e comarca
de São Paulo, pertencente a Antonio Rodrigues Liberado, e
necessário aos serviços da Repartição de
Aguas e Esgôtos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA BEZENDE
Guilherme Winter
Coriolano Goes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14
de novembro de 1939,
F. Gayotto - Diretor Geral.