DECRETO N. 10.687, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova nova modificação na Pauta de Classificação de Mercadorias a que per último se referiu o decreto n. 10.861 de 31 de outubro de 1939.

O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei, 

Decreta: 

Artigo 1.º
- Pica aprovada, na folha que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, nova alteração na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 10.660, de 31 de outubro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1939,

JOSÉ DE MOURA REZENDE
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria, de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de novembro de 1930.
P. Gayotto - Diretor Geral. 


FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.687, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1939
ACRÉSCIMO
Designação Tabela
Amianto bruto em sua primeira saída das jazidas 13
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de novembro de 1939.