DECRETO N. 10.689, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
24:000$000 da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a mesma
consignação, sub-consignação n. 3, dentro da verba n. 79, .§ 27.°, do
orçamento vigente, atribuida ao Departamento ie Educação.
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE,
Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importâncias de dez contos de
réis (10:000$000) e quatorze contos de réis (14:000$000),
respectivamente das letras "D" e "M", da consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, para a letra "D" da mesma consignação e
sub-consignação n. 3, dentro da verba n. 79, do .§ 27.º, do orçamento
vigente, atribuida ao Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1939.
José De Moura Rezende
Alvaro de Figueiredo Guião.
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 14 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.