DECRETO N. 10.689, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 24:000$000 da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a mesma consignação, sub-consignação n. 3, dentro da verba n. 79, .§ 27.°, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento ie Educação.


O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º -
Ficam transferidas as importâncias de dez contos de réis (10:000$000) e quatorze contos de réis (14:000$000), respectivamente das letras "D" e "M", da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a letra "D" da mesma consignação e sub-consignação n. 3, dentro da verba n. 79, do .§ 27.º, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1939. 

José De Moura Rezende
Alvaro de Figueiredo Guião.
Coriolano de A. Góes Filho. 

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 14 de novembro de 1939.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.