DECRETO N. 10.693, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1939

Declara de utilidadae pública, afim de serem dfesapropriados, amigável ou judicialmente,com as respectivas benfeitorias, os imóveis ns. 9,11 e 13, da avenida Tiradentes, nesta Capital, e dá outras providências,

O DOUTOR JOSE DE MOURA REZENDE, Interventor Federeal interino, no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 793. do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública afim de serem desapropriados amigável ou judicialmente, pela Municipalidade de são Paulo, como necessários, em parte, à ampliação e construção de dependências da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, e em parte à execução de melhoramentos urbanos, os terrenos e respectivas benfeitorias constituidos pelos prédios ns. 9, 11 e 13 da avenida Tiradentes, desta Capital, dos quais os de ns. 9 e 11 constam ser de propriedade do sr. José Francisco de Queiroz Telles e sua mulher, e o de n. 13, da sra.d. Julia Prates Baptista. 

Parágrafo único
- Os imóveis com os respectivos caracteristicos estão devidamente representados na planta rubricada pelos Secretários de Estado dos Negócios da Fazenda, Educação e Saúde Pública, e pelo Prefeito Municipal da Capital, planta esta que se considera como parte integrante deste decreto, a saber:
O imóvel situado à avenida Tiradentes, n. 9, tem a área aproximada de 4.260 metros quadrados e compreende um prédio de construção antiga; o de n. 11 tem a área aproximada de 1.050 metros quadrados e compreende também um prédio de construção antiga; o de n. 13, da mesma avenida, consta de um prédio de construção antiga e do respectivo terreno com a área aproximada de 3.900 metros quadrados. 

Artigo 2.º
- Para efeito da imissão na posse dos imóveis, são declarados de natureza urgente as desapropriações de que trata o artigo anterior (decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, artigo 40 e seguintes e decreto-lei n. 496, de 11 de junho de 1938, artigo 1.º)
Artigo 3.º - Para fazer face às despesas necessárias à execução das medidas de que tratam os artigos anteriores, fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir em nome da Municipalidade de São Paulo, o crédito especial de setecentos contos de réis (700:000$000) a que se refere o decreto n. 10.314, de 16 de junho de 1939. 

Parágrafo único
- A Municipalidade de São Paulo providenciará desde logo o levantamento da mencionada importância de rs. 700:000$000 recolhendo-a à Tesouraria Municipal do Departamento da Fazenda, em conta especial. 

Artigo 4.º
- definitivamente ultimadas as desapropriações judiciais ou as aquisições por via amigável dos imóveis de que trata o artigo 1.º, a Municipalidade transferirá à Fazenda do Estado a parte dos imóveis destinada à ampliação e construção de dependências da Escola Politécrica, conservando como de sua propriedade a faixa restante dos imóveis desapropriados, para oportuna entrega ao uso comum do povo. 

Parágrafo único
- Nessa ocasião a Fazendo do Estado transferirá à Municipalidade de São Paulo a propriedade de uma outra faixa de terreno situada à avenida Tiradentes, esquina da praça Fernando Prestes e contígua à de que trata êste artigo, parte final, e também necessária a completar a área de terreno a ser atingida pelos melhoramentos urbanos referidos no artigo 1.º. 

Artigo 5.º
- Fazenda do Estado autorizada a entrar em acôrdo com a Municipalidade de São Paulo no sentido de indenizar a esta da quota-parte que incumbe ao Estado relativamente às despesas feitas para as desapropriações realizadas. Esse acôrdo compreenderá também o pagamento à Fazenda do Estado correspondente à faixa de terreno de que trata o parágrafo único anterior e bem assim a liquidação de qualquer saldo de crédito a que se refere o artigo 3.º.
Artigo 6.º - Ficam autorezadas as operações de crédito, porventura necessárias à execução do presente decreto, no caso de insuficiência da verba de Rs. ...... 700:000$000, mencionada no artigo 3.º.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1939. 


JOSÉ DE MOURA REZENDE
Alvaro Guião
Coriolano de A. Goes Filho
Francisco Prestes Maia 


Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 14 de novembro de 1939,
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.