DECRETO N. 10.694, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o senhor Roque Barba.


O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta: 


Artigo 1.º
- Fica aprovado, a partir de 1.º de outubro de 1939, o têrmo de rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o senhor Roque Barba, para locação do prédio onde funcionaram a Delegacia, Cadeia Publica e Quartel de Polícia do Catanduva aprovado pelo decreto n. 8.452 de 2 do agosto de 1937.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 do novembro de 1939.

JOSÉ DE MOURA REZENDE
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 14 de novembro de 1939.
O Diretor Geral Substituto, Alfredo Issa Assaly.