DECRETO N. 10.694, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1939
Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta
Secretaria da Segurança Pública e o senhor Roque Barba.
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE,
Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 1.º de outubro de 1939,
o têrmo de rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Roque Barba, para locação do prédio onde
funcionaram a Delegacia, Cadeia Publica e Quartel de Polícia do
Catanduva aprovado pelo decreto n. 8.452 de 2 do agosto de 1937.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 do novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 14 de novembro de 1939.
O Diretor Geral Substituto, Alfredo Issa Assaly.