DECRETO N. 10.695, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Guarda Noturna de Cantaduva, para locação do prédio sito à Rua Amazonas sem número, na cidade de Catanduva, destinado a servir de Delegacia de Policia e Cadeia Pública da mesma cidade.

O DOUTOR JOSÈ DE MOURA REZENDE,Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Guarda Noturna de Catanduva, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos a contar de primeiro (1.º) de outubro de 1939, à razão de seiscentos e quarenta mil réis (Rs 640$000) mensais, do prédio sito à Rua Amazonas, sem número, na referida cidade, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novenbro de 1939. 

JOSÉ DE MOURA REZENDE
J. Carneiro da Fonte. 

Publicada na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 14 de novembro de 1939. 
O Diretor Geral Substituto,  Alfredo Issa Assaly .