
DECRETO N. 10.698, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
350$000 da alínea "A" - sob-consignação n. 1, consignação n. 1, para
refôrço da alínea "B" - sub-consignação n. 2, ambas da verba 291, § 59
do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE,
Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de trezentos e
cincoenta mil réis (350$000) da alínea "A" PARA ARTIGOS DE EXPEDIENTE -
consignação n. 1, sub-consignação n. 1 para refôrço da alínea "B" PARA
CONSUMO DE ELETRICIDADE - sub-consignação n. 2, ambas da verba 291, §
59 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo aos 16 de novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 16 de novembro de 1339
José de Paiva Castro, Diretor Geral.