DECRETO N. 10.699, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre
créditos suplementares, no total de 23:983$900, a
dotações do orçamento da Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Campinas.
O
DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal Interino no
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam abertos à Caixa Econômica Autônoma do Estado
em Campinas, os seguintes créditos suplementares à
dotação do orçamento vigente:
a)
- de rs. 3:983$900 (três contos, novecentos e oitenta e
três mil e novecentos réis), à letra "a",
CONSIGNAÇÃO N. 2, VERBA N. 1;
b) - de rs. 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), à letra "b", CONSIGNAÇÃO N. 2, VERBA N. 1;
c) - de rs. 15:000$000 (quinze contos de réis), CONSIGNAÇÃO N. 1, VERBA N. 3;
d) - de rs. 2:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), à CONSIGNAÇÃO N. 1, VERBA N. 4.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE
Coriolano de Araujo Góes Filho.