DECRETO N. 10.700, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere a importancia de Rs. 4 500$000, dentro da Verba n. 53 do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSE DE MOURA REZENDE, Interventor federal interino do Estado de Sao Paulo, usando das atribuições que lhe confere o antigo 8.º, Capitulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2 do artigo 27 do Decreto n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs.. 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil reis) para a letra "a" "Material do expediente ", da sub-consignação a - Material de Consumo, sendo:
rs.. 1:700$000 (um conto e setecentos mil reis) da letra"c" - "uniforme para o pessoal subalterno", da subconsignação n. 1 - Material de Consumo;
rs. 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis) da letra "a" - "luz o telefones", da sub-consignação n. 3 - Diversas Despesas
e rs. 1 600$000 (um conto e seiscentos mil leis) da letra "c" - "despesas de trasnportes", da sub-consignação na. 3 - Diversas Despesas, - todas as alíneas citadas da Consignação n. 1 - Verba n. 53 - Material e Serviços Titulo .III - JUNTA COMERCIAL § 17 do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n, 9.905, de 8 de janeiro de 1939)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio ao Governo, do Estado de São Paulo em 20 de novembro de 1939

JOSE DE MOURA REZENDE.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 20 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral