DECRETO N. 10.702, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939

O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal interino do Estado de São paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 798 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, ao Govêrno Federal, o sitio Monduba, situado na ilha de Santo Amaro, comarca de Santos, desapropriado nos têrmos do Decreto-Lei n. 6.308, de 7 de junho de 1934 e destinado às obras do Forte Monduba.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1939.

JOSÉ DE MOURA REZENDE.
Coriolano de Góes,

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 20 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.