
DECRETO N. 10.703, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfere a importância de rs. 10:872$100, dentro da Verba n. 59 do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA
REZENDE, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º,
Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e
§ 2.º do artigo 27 do decreto n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
10:872$100, (dez contos, oitocentos e setenta e dois mil e cem
réis), para a letra "c" - "material de custeio para as oficinas,
etc.", da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas,
sendo:
Rs. 7:000$000 (sete contos de réis), da letra "b" "consumo de gás, luz, etc." e
Rs. 3:872$100 (três contos oitocentos e setenta e dois mil e cem
réis, da letra "d" - "artigos de expediente, etc.", ambas da
sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas,
Consignação n. 1 da Verba n. 59 - Material e
Serviços, .§ 19 - IMPRENSA OFICIAL do Estado (Tabelas
Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de
1939).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 20 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.