DECRETO N. 10.705, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs 63:158$600, dentro da verba n. 44 do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capítulo IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do artigo 27 do decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância ders. 63:158$600, (sessenta e três contos, cento e cincoenta e oito mil e seiscentos réis), dentro da Verba n. 44 - Material e Serviços, Titulo II - Serviço Social dos Menores, § 15, § 15 - SERVIÇO SOCIAL, do orçamento vigente, a saber:
4:000$000 (quatro contos de réis), da letra "a" - "material escolar", da sub-consignação n.1 - Material de Consumo, Consignação n. 4 - Instituto de Menores de, Taubaté, para a letra "a" - "material escolar", da sub-consignação n. 1 - Material de Consumo , Consignação n. 3 - Instituto de Menores de Mogí-mirim;
3:000$000 (três contos de réis), da letra "a" - "filmes e encardenações", da sub-consignação n. 1 - Material de Consumo, Consignação n.4 - Instituto de Menores de Taubaté , para a letra "d" - "obras de conservação e reparação"da sub-consignação n.1 - Material de Consumo , Consignação n.3 - Instituto de Menores de Mogí-mirim;
5:000$000 ( cinco contos de réis) , da letra "h" - "roupas de cama e mesa", da sub-consignação n. 1 - Material de Consumo Consignação n. 4 - Instituto de Menores de Mogi Mirim;
7:758$600 (sete contos , setecentos e cincoenta e oito mil e seiscentos réis), da letra "l" - "material para confecção de roupas e calçados", da sub-consignação n.1 - Material de Consumo, Consignação n.4 - Instituto de Menores de Taubaté, para a letra "i" - "material para confecção de roupas e uniformes para internados, da sub-consignação n. 1 - Material de Consumo, Consignação n.3 - Instituto de Menores de Mogi Mirim;
9:000$000 (nove contos de réis), da letra "d" - "cal- çados e uniformes para funcionários", da sub-consigna- ção n.1 - Material de Consumo, Consignação n.1 - Diretoria do Serviço, para a letra "e" - "manutenção de automóveis", da mesma sub-consignação, consignação;
6:000$000 (seis contos de réis), da letra "m" - "bol- sas escolares super-dotadas", da sub-consignação n.2 - Diversas Despesas, Consignação n.1 - Diretoria do Ser- viço, para a letra "e" - "manutenção de automóveis", da sub-consignação n.1 - Diretoria do Serviço;
25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), da letra "d" "material de custeio das oficinas", da sub-consigna- ção n. - Material de Consumo, Consignação n.4 - Instituto de Menores de Taubaté, para a letra "g" - "conservação, reparação e adptação", da sub-consigna- ção n.1 - Material de Consumo, Consignação n.1 - Diretoria do Serviço;
1:000$000 (um conto de réis), da letra "d" - "livros, revistas, etc.", da sub-consignação n.1 - Material de Consumo , Consignação n.2 - Instituto Modêlo de Menores da Cpital, para a letra "f" - "material para confecção de uniformes e fardamentos", da mesma sub-consignação e consignação;
2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis), da letra "o" - "animais, aves, etc.", da sub-consignação n.1 - Material de Consumo, Consignação n.2 - Ins- tituto Modêlo de Menores da Capital, para a letra "i" - "obras de conservação, reparação e construções", da mes- ma sub-consignação e Consignação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1939.

JOSÉ DE MOURA REZENDE
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 20 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral