
DECRETO N. 10.706, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939
Aprova os têrmos do contrato para
arrendamento ao Govêrno do Estado, de dois (2) Predios situados nesta
Capital, à Rua piratininga ns. 366 e 368, destinados ao funcionamento de
Dependêcias do Instituto Profissional Masculino.
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE,
Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, de acôrdo com o
disposto no decreto n. 5427. de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública,
para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos,
mediante os aluguéres de dois contos e duzentos mil réis (Rs.
2:200$000) mensais, de dois prédios situados nesta capital, à Rua
Piratininga ns. 366 e 368, propriedade do Senhor Giacomo Bifulco e que
se destinam ao funcionamento de Depedências do Instituto
Profissional Masculino.
JOSÉ DE MOURA REZENDE
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 21 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.