DECRETO N. 10.706, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de dois (2) Predios situados nesta Capital, à Rua piratininga ns. 366 e 368, destinados ao funcionamento de Dependêcias do Instituto Profissional Masculino.

O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no decreto n. 5427. de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante os aluguéres de dois contos e duzentos mil réis (Rs. 2:200$000) mensais, de dois prédios situados nesta capital, à Rua Piratininga ns. 366 e 368, propriedade do Senhor Giacomo Bifulco e que se destinam ao funcionamento de Depedências do Instituto Profissional Masculino.

JOSÉ DE MOURA REZENDE
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 21 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.