DECRETO N. 10.708 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, da parte do prédio "Miramar", situada em Santos, neste Estrado, propriedade de Miramar S. A.

O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal interino, No Estado de São Paulo, De acôrdo com o Decreto n. 5,427, de 5 de março de 1832, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govérno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de cinco contas de réis (Rs.5:000$000)mensais, de parte do prédio "Miramar", situado á Avenida Conselheiro Nebias, em Santos, propriedade do Miramar S. A. a que se destina á instalação de uma Colonia de Férias, do Departamento de Educação Física do Estado. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1939.

JOSÉ DE MOURA REZENDE 
Alvaro Guião

Publicado na Secretaria, de Estado da Educação Saúde Pública, aos 21 de novembro de 1939. 
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.