
DECRETO N. 10.708 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939
Aprova os têrmos do
contrato para arrendamento ao Governo do Estado, da parte do
prédio "Miramar", situada em Santos, neste Estrado, propriedade
de Miramar S. A.
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA
REZENDE, Interventor Federal interino, No Estado de São Paulo,
De acôrdo com o Decreto n. 5,427, de 5 de março de 1832,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, para arrendamento
ao Govérno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os
alugueres de cinco contas de réis (Rs.5:000$000)mensais, de
parte do prédio "Miramar", situado á Avenida Conselheiro
Nebias, em Santos, propriedade do Miramar S. A. a que se destina
á instalação de uma Colonia de Férias, do
Departamento de Educação Física do Estado.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de
novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria, de Estado da Educação Saúde Pública, aos 21 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.