DECRETO N. 10.711, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 8:351$000, da letra "B" da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a letra "D" da mesma consignação, sub-consignação n. 2, dentro da verba n. 126, .§ 28.°, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal interino do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de oito contos, trezentos e cincoenta e um mil réis (8:351$000), da letra "B" da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a letra "D" da mesma consignação, sub-consignação n. 2, dentro da verba n. 126, § 28.°, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 21 de novembro de 1939. 

JOSÉ DE MOURA REZENDE
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho 

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 21 de novembro de 1939. 
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.