
DECRETO N. 10.711, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfere a importância de 8:351$000, da letra "B" da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a letra "D" da mesma consignação, sub-consignação n. 2, dentro da verba n. 126, .§ 28.°, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE,
Interventor Federal interino do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de oito contos,
trezentos e cincoenta e um mil réis (8:351$000), da letra "B" da
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a letra "D" da mesma
consignação, sub-consignação n. 2, dentro da verba n. 126, § 28.°, do
orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 21 de novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 21 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.