
DECRETO N. 10.712, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfere as importâncias de 9:000$000 e 6:200$000, respectivamente das letra "D" e "E" da consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "A" da mesma consignação, sub-consignação n. 1, dentro da verba n. 102. .§ 27.a, do orçamento vigente, atribuida do Instituto "D. Escolástica Rosa", de Santos.
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE,
Interventor Federal interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as Importâncias de nove contos
de réis (9:000$000) e seis contos contos e duzentos mil reis
(6:200$000), respectivamente das letras "B" e "E" da consignação n. 1,
sub-consignação n. 2 para a letra "A" da mesma consignação,
sub-consignação n. 1, dentro da verba n. 102, § 27.ª, do orçamento
vigento atribuida ae Instituto "D. Escolástica Rosa", de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE
Alvaro de Figueiredo Guião
Ceriolane de A. Góóes Filho
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 21 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.