DECRETO N. 10.712, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere as importâncias de 9:000$000 e 6:200$000, respectivamente das letra "D" e "E" da consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "A" da mesma consignação, sub-consignação n. 1, dentro da verba n. 102. .§ 27.a, do orçamento vigente, atribuida do Instituto "D. Escolástica Rosa", de Santos.

O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam transferidas as Importâncias de nove contos de réis (9:000$000) e seis contos contos e duzentos mil reis (6:200$000), respectivamente das letras "B" e "E" da consignação n. 1, sub-consignação n. 2 para a letra "A" da mesma consignação, sub-consignação n. 1, dentro da verba n. 102, § 27.ª, do orçamento vigento atribuida ae Instituto "D. Escolástica Rosa", de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1939.

JOSÉ DE MOURA REZENDE
Alvaro de Figueiredo Guião
Ceriolane de A. Góóes Filho 

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 21 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.