DECRETO N. 10.713, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre no Tesouro de Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 23:250$000, suplementar à verba n. 134 parágrafo 28.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "B", do orçamento vigente, atribuida à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.°, a. IV, do decreto-lei n. .. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 788, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito do vinte e três contos, duzentos e cincoenta mil réis ...... (23:250$000), suplementar à verba n. 134, parágrafo 28.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "B", do orçamento vigente, atribuida à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1939. 

JOSÉ DE MOURA REZENDE
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Gões Filho 

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 21 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.