DECRETO N. 10.174, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Crea na verba n. 170, parágrafo 32.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, a alinea "A", destinada ao pagamento de pessoal eperário, na importância de 15:000$000. com a transferencia de igual quantia da sub-consignação n..., consignação n. 1, da mesma verba, atribuida ao Departamento de Educação Fisica do Estado de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada na verba n. 179, parágrafo, 32.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, a alínea "A", destinada ao pagamento de pessoal operário, na impotância de quinze contos de réis (15:000$000), com a transferência de igual quantia da sub-consignação n. 2, consignação n, 1, da mesma verba, atribuida, no orçamento vigente, ao Departamento de Educação Física do Estado de São Paulo. 
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1939. 

JOSÉ DE MOURA REZENDE
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho 

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 21 de novembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.