DECRETO N. 10.715, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939

Reduz a licitação do orçamento vigente e reforça outra com igual importância

O DOUTOR JOSÉ DE MOURA REZENDE, Interventor Federal inferino no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são contendas por lei, de conformiaade com o artigo 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 777, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de quarenta e quatro contos seiscentos e notenta mil réis (44:690$000) à verba 307, .§ 63 consignação n. 1 - MATERIAL PERMANENTE - do orçamento vigente sendo:
Da alinea "B" - Para aquisição de maquinas de escrever, calcular e outras....3:440$000
Da alinea "C" - Para aquisição de ferramentas máquinas e utensílios agrícolas...20:000$000
Da alínea "H" - Para aquisição de veículos em geral.............................21:250$000
Artigo 2.º - Coberto com a redução efetuada pelo artigo anterior fica determinado o reforço com igual importância - 44:690$000 quarenta e quatro contos seiscentos e noventa mil réis) da verba 276 consignação n. 1, sub-consignação n. 1, .§ 55 do orçamento vigente - MATERIAL DE CONSUMO OU DE TRANSFORMAÇÃO sendo:
Para a alina "A" - Para artigos de expediente, desenho e fotografias.............3:440$000
Para a alínea "B" - Material de custeio...20:000$000
Para a alínea "D" - Para manutenção de automóveis................................21:250$000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1939.

JOSÉ DE MOURA REZENDE
José Levy Sobrinho  
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura. Indústria e Comércio, aos 22 de novembro do 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral