
DECRETO N. 10.715, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939
Reduz a licitação do orçamento vigente e reforça outra com igual importância
O DOUTOR JOSÉ DE MOURA
REZENDE, Interventor Federal inferino no Estado de São Paulo
usando das atribuições que lhe são contendas por
lei, de conformiaade com o artigo 6.º n. IV, do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 777, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de quarenta
e quatro contos seiscentos e notenta mil réis (44:690$000)
à verba 307, .§ 63 consignação n. 1 -
MATERIAL PERMANENTE - do orçamento vigente sendo:
Da alinea "B" - Para aquisição de maquinas de escrever, calcular e outras....3:440$000
Da alinea "C" - Para aquisição de ferramentas máquinas e utensílios agrícolas...20:000$000
Da alínea "H" - Para aquisição de veículos em geral.............................21:250$000
Artigo 2.º - Coberto com a redução efetuada
pelo artigo anterior fica determinado o reforço com igual
importância - 44:690$000 quarenta e quatro contos seiscentos e
noventa mil réis) da verba 276 consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, .§ 55 do orçamento
vigente - MATERIAL DE CONSUMO OU DE TRANSFORMAÇÃO sendo:
Para a alina "A" - Para artigos de expediente, desenho e fotografias.............3:440$000
Para a alínea "B" - Material de custeio...20:000$000
Para a alínea "D" - Para manutenção de automóveis................................21:250$000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1939.
JOSÉ DE MOURA REZENDE
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura. Indústria e Comércio, aos 22 de novembro do 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral