DECRETO N. 10.717, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, no Thesouro do Estado, à Secretaria do Governo, um crédito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis), afim de que o Estado de São Paulo possa contribuir para a construção, na Capital da Republica, de um monumento a Quintino Bocaiuva

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos da Resolução n. 822, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto ao Tesouro do Estado, à Secretaria do Governo, um credito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis), afim de que o Estado de São Paulo possa contribuir para a construção, sa Capital da República, de um monumento a Quintino Bocatuva, ficando autorizadas as necessárias operações de crédito.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriolano de Gões

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 24 de novembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.