
DECRETO N. 10.717, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre, no Thesouro do Estado,
à Secretaria do Governo, um crédito especial de
20:000$000 (vinte contos de réis), afim de que o Estado de
São Paulo possa contribuir para a construção, na
Capital da Republica, de um monumento a Quintino Bocaiuva
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei e nos
termos da Resolução n. 822, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Tesouro do Estado, à
Secretaria do Governo, um credito especial de 20:000$000 (vinte contos
de réis), afim de que o Estado de São Paulo possa
contribuir para a construção, sa Capital da
República, de um monumento a Quintino Bocatuva, ficando
autorizadas as necessárias operações de
crédito.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriolano de Gões
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 24 de novembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.