DECRETO N. 10.718, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre a Secretaria da Viação e Obras Públicas um credito especial de 250:000$000, para os serviços de reconstrução de pontes no município de Guaratinguetá

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei de conformidade com o artigo 6.°, n. IV do decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n.7 do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado a Secretaria da Viação e Obras, Publicas, um credito especial da importância de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000) para atender aos serviços de reconstrução de quatro pontes municipais sôbre o Ribeirão dos Motas em Guaratinguetá.
Artigo
2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de novembro de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral