
DECRETO N. 10.718, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 1939
Abre a Secretaria da Viação e
Obras Públicas um credito especial de 250:000$000, para os serviços de reconstrução
de pontes no município de Guaratinguetá
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei de conformidade com o artigo 6.°, n. IV do
decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n.7 do
Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado a Secretaria da Viação e
Obras, Publicas, um credito especial da importância de duzentos e cincoenta
contos de réis (250:000$000) para atender aos serviços de reconstrução de
quatro pontes municipais sôbre o Ribeirão dos Motas
Artigo
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos
24 de novembro de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral