DECRETO N. 10.720, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 10:000$000, dentro da verba n. 43 de orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capítulo IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e parágrafo 2.º do artigo 27 do decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 10:000$000 ( dez contos de réis), da sub-consignação n. 2 - vencimentos variáveis, da Consignação n, 3 - Instituto de Menores de Mogi Mirim, para a sub-consignação n. 2. - Vencimentos Variáveis, da Consignação n. 1 - Diretoria do Serviço Social dos Menores, ambas da verba n. 43 - PESSOAL, Título II - Serviço Social dos Menores, parágrafo 15 do orçamento vigente. Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes 

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 27 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral