
DECRETO N. 10.721 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939
Trasfere a importância de rs 11:000$000, dentro da verba n. 45 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 8.°, capitulo IV, do decreto n. 9.870,de 27 de
dezembro de 1938,e § 2.° do artigo 27 do decreto n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 11:000$000
(onze contos de réis), da sub-consignação n. 5 - "reorganização do
D.E.T ", para a letra "e" - "autorização constantes de processo, etc."
da sub-consignação n. 3 - Vencimentos Variáveis, ambas da consignação
n. 1, Verba n. 45 - Pessoal, § 16 - Deparatmento Estadual do Trabalho.
(Tabelas Explicativas da Despesa,anexas ao decreto n. 9.905,de janeiro
de 1939).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da justiça e Negócios do Interior, em 27 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.