DECRETO N. 10.722, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs 7:000$000, detro da Verba n. 26 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARRIS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, capítulo .IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e .§. 2.º do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1938.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transgerida a importância de rs... 7:000$000 (sete contos de réis), da letra "c" - "material de consumo para a letra "c" - "consumo de gás e energia elétrica", da subconsignação n. 2 - Diversas Despesas, ambas da Consignação n. 1, Verba n.26 - Material e Serviços, .§. 1.º - Secretaria de Estado, (Tavelas Explicativas da Despesa anexas ao decreto n.... 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1989. 

José de Moura Resende
Carlofane de Goés 

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior em 27 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral