DECRETO N. 10.723, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 770, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - A primeira zona do distrito de Lins terá as seguintes divisas internas com a segunda zona(Monlevade) do mesmo distrito:
Começam no espigão Tietê-Dourados, onde é cortado pela reta de rumo NE, 45° que vem da barra do ribeirão Coqueiral, no rio dos Dourados, seguem por esta reta até a citada barra, sobem pelo ribeirão Coqueiral até a ponte da estrada de rodagem que liga Lins a Coqueiral, continuam pelo eixo desta rua até à rua Nilo Noronha e ainda pelo eixo desta, qté a rua N.2, prosseguem pelo eixo desta rua até cruzar a rua Edison e pelo eixo desta ainda, até encontrar novamente a estrada d rodagem Lins-Coqueiral, cujo eixo caminham até a ponte sôbre o ribeirão Campestre, pelo qual sobem até a ponte da Estrada de Ferro Nordeste do Brasil, prosseguem pelo eixo desta Estrada, até a ponte sôbre o ribeirão Grande.
Artigo 2.º - A segunda zona (Monlevade) do distrito de Lins terá as seguintes divisas internas com a primeira zona do referido distrito:
Começam na ponte da Estrada Noroeste do Brasil, sôbre o ribeirão Grande, seguem pelo eixo desta estrada até o ribeirão Campestre, pelo qual descem até a ponte da estrada de rodagem que liga Lins a Coqueiral, seguem pelo eixo desta até cruzar o prolongamento da rua Edison, caminham pelo eixo desta rua, até a rua N.2, por cujo eixo seguem até a rua Nilo Noronha e pelo eixo desta, seguem até a rua Santos Dumont, e pelo eixo desta ainda, até cruzar novamente a estrada de rodagem. Lins-Coqueiral, seguem pelo eixo desta estrada até a ponte sôbre o ribeirão Coqueiral, pelo qual descem até o rio dos Dourados, vão daí, em reta de rumo NE. 45 ao espigão Tietê-Dourados
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1839.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 27 de novembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral