DECRETO N. 10.725, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creado, no município de Paulo de Faria, comarca de Nova Granada, o distrito policial de Orindiuva, com as mesmas divisas com que o foi o distrito de paz de igual nome, estabelecido pelo decreto n. 7.009, de 12 de março de 1935, divisas posteriormente fixadas pelo decreto n. 9.775, de 30 de novembro de 1938, e que são as seguintes:
Com o distrito da sede do município de Paulo de Faria:
"Começam no Rio Turvo, na foz do córrego Viradouro, sobem por êste até sua cabeceira, transpõem o espigão-mestre Turvo-Grande em demanda à cabeceira do córrego Mandióca e vão por êste abaixo até o Rio Grande".
Com o Estado de Minas Gerais "Começam no Rio Grande, na foz do córrego Mandióca e vão pelo Rio Grande acima até a foz do córrego Porto-Vermelho".
Com o município de Olímpia: "Começam na foz do córrego Porto-Velho no Rio Grande e vão em reta à barra do córrego Piau no Rio Turvo".
Com o município de Palestina: "Começam no Rio Turvo na foz do córrego Piau e vão pelo Turvo abaixo até a barra do córrego Viradouro".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS.
João Carneiro da Fonte. 

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de novembro de 1939.
O Diretor Geral, substituto, Alfredo Issa Assaly.