DECRETO N. 10.726, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre o crédito especial de Rs.. 300:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 6.º, n.º .IV do decreto-lei número 1.202, de 8 de abril de 1939 e têrmos da Resolução n. 791 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da fazenda e do Tesouro do Estado à Reapartição Central de Polícia, o crédito especial de rs.: 300:000$000 (trezentros contos de réis) destinado a atender às despesas de instalação, expediente e outros gastos do Serviço de Registro de Estrangeiros, afeto à Delegacia de Ordem Política e Social, serviço êsse instalado de acôrdo com o que estabelece o decreto-lei federal n. 3.010, de 20 de agôsto de 1930, em seus artigos 130 e 164, bem como autorizadas as operações de crédito necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte,
Coriolano de Góes, 

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de novembro de 1939
O Diretor Geral Substituto,  Alfredo Issa Assaly.