DECRETO N. 10.727, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939.

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. dr. Antonio Carlos De França Meireles,para locação do prédio sito á Rua Vitória n. 223, onde se acha instalada a Diretoria do Serviço de Trânsito.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, na conformidade com o disposto no artigo 7.°, n. 1 do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Antonio Carlos de França Meireles, para a locação, pelo prazo de um ano a meio, a contar de vinte (20) de janeiro de 1939, e pelo aluguel mensal de seis contos e seicentos mil réis (Rs. 6:600$000), do prédio sito à Rua Vitória n. 223, nesta Capital, onde se acha instalada a Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 2.° - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte. 

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de novembro de 1939.
O Diretor Geral Substituto,  Alfredo Issa Assaly.