DECRETO N. 10.728, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e os menores Mauro de Souza Domingues e Maria Aparecida Domingues, para locação do prédio sito à rua dos Andradas, n. 166, na cidade de Pirassununga, destinado ao funcionamento da Delegacia da mesma cidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e os menores Mauro de Souza Domingues e Maria Aparecida Domingues, legalmente representados pelo seu progenitor e tutor, sr. Sebastião Domingues, para a locação, pelo prazod e dois (2) anos a contar de primeiro (1.°) de agôsto de 1939, à razão mensal de duzentos e oitenta mil réis (Rs. 280$000). do prédio sito à rua dos Andradas, n. 168, na cidade de Pirassununga, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia, da referida cidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte 

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de novembro de 1939.
O Diretor Geral Substituto,  Alfredo Issa Assaly.