
DECRETO N. 10.729, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
e na conformidade com o disosto no artigo 27, .§. 2.° do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica tranferida a importância de rs 50:000$000
(cincoenta contos de réis), da alínea "a" Para Serviço Telefônico,
Materiais e Novvas Instalações, Sub-Consignação, n.3, Consignação n. 1,
verba, 229, Titulo .XII, .§. 44.°, para a alínea "c" Óleo para os
automóveis da Repartição Central de Polícia e suas dependências na
Capital e Interior, Sub-Consignação n.1, Consignação n. 1, verba 238,
Título .XVII, .§. 44.° do orçamento vigente.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de novembro de 1939.
O Diretor Geral substituto, Alfredo Issa Assaly.