DECRETO N. 10.730, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939

Crêa a alínea "J" na sub-consignação n. 2, consignação n. 1, da verba n. 130, do Orçamento vigente, na importância de 4:000$000, destinada a pagamento de gratificação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creada na verba n. 130, § 28.º,, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, a alínea "J", destinada a pagamento de gratificação, na importância de quatro contos de réis (4:000$000), com a transferência de igual quantia da letra "E" da mesma dotação orçamentária, atribuida à Faculdade de medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste dereto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em comtrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1939. 

ADHERMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho 

Publicado na Secretaría da Eduacação e Saúde Pública, em 28 de novembro de 1939.
T. A. Mondin,  Servindo de Diretor Geral.