
DECRETO N. 10.730, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939
Crêa a alínea "J" na
sub-consignação n. 2, consignação n. 1, da verba n. 130, do Orçamento
vigente, na importância de 4:000$000, destinada a pagamento de
gratificação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada na verba n. 130, § 28.º,, consignação
n. 1, sub-consignação n. 2, a alínea "J", destinada a pagamento de
gratificação, na importância de quatro contos de réis (4:000$000), com
a transferência de igual quantia da letra "E" da mesma dotação
orçamentária, atribuida à Faculdade de medicina da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.° - Êste dereto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em comtrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1939.
ADHERMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaría da Eduacação e Saúde Pública, em 28 de novembro de 1939.
T. A. Mondin, Servindo de Diretor Geral.