DECRETO N. 10.731 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939

Reduz e suplementa diversas verbas do orçamento de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 868, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aproveitados, para refôrço das dotações constantes do artigo 2.° dêste decretO, os saldos das seguintes verbas do .§. 27 do orçamento de 1939, atribuidas ao ensino proficional:

Artigo 2.° - Com o aproveitamento da importância de duzentos contos de réis (200:000$000), são suplementadas e creadas as seguintes alíneas do orçamento vigente:

Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Pulo, aos 27 de novembreo de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 28 de novembro de 1939.
T. A. Mondin, Servindo de Diretor Geral.