
DECRETO N. 10.731 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939
Reduz e suplementa diversas verbas do orçamento de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, na
conformidade do disposto no art. 6.°, n. .IV, do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 868, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aproveitados, para refôrço
das dotações constantes do artigo 2.° dêste
decretO, os saldos das seguintes verbas do .§. 27 do
orçamento de 1939, atribuidas ao ensino proficional:
Artigo 2.° - Com o
aproveitamento da importância de duzentos contos de réis
(200:000$000), são suplementadas e creadas as seguintes
alíneas do orçamento vigente:
Artigo 3.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Pulo, aos 27 de novembreo de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 28 de novembro de 1939.
T. A. Mondin, Servindo de Diretor Geral.