
DECRETO N. 10.732, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Autoria a Fazenda do Estado a
adquirir por doação, da Empresa "Cidade Mãe do
Céu", uma faixa de terreno, situada no distrito de Paz do
Belenzinho, desta Capital, para passagem da subadutora de águas
do rio Claro, denominada "Moóca Penha".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.°,
n.IV, do Decreto-Lei n.1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da
Resolução n.819 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Empresa "Cidade Mãe do
Céu" para passagem da sub-adutora de águas do rio Claro,
denominada Moóca-Penha, uma faixa de terreno medindo 6 metros de
largura e 406 ms. de comprimento, com a área total de 2.436 ms2,
localizada nos terrenos da referida Emprêsa, no distrito de paz
do Belenzinho, desta Capital, com as seguintes
confrontações:
"Começa na estaca 139+10, seguindo em linha reta até a
estaca 159+16. Divide na estaca 139+10 com terreno que consta pertencer
à São Paulo Tramway, Light and Power Company Linited, e
na estaca 159+16, com o inicio da rua Serra de Bragança. De
ambos os lados divide com terrenos da Empresa doadora".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
Mata de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Coriolano de Góes.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
fiação e Obras Públicas, aos 29 de novembro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.