DECRETO N. 10.733, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1938 das estradas de ferro Campo Limpo a Bandeirantes e Caetetuba a Piracaia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22 da lei n.30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta: 

Artigo unico - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa ao ano de 1938, das estradas de ferro de Campo Limpo e Bandeirantes e de Cactetuba a Piracaia, pertencentes à São Paulo Railway Company, Limited.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de novembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.