DECRETO N. 10.734, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Autoriza a aquisição de imóveis no Distrito de Faz o Município de Piramboia, comarca de Botucatu, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º, n.IV, do decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n.757 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante desapropriação ou por via amigável, três faixas de terreno situadas no Distrito e Município de Piramboia, comarca de Botucatu, destinadas aos serviços de construção do páteo de Engenheiro Calixto, da Estrada de Ferro Sorocabana, entre os Kms. 241+625,30 e 242+101,70 e discriminadas nas plantas ns. 4819-A e 4819-B, da referida Estrada, que com este baixam devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que são as seguintes:
a) - uma faixa de terreno com a área de 4.430 metros quadrados, que consta pertencer a Abilio Rodrigues;
b) - uma faixa de terreno com a área de 2.125 metros quadrados, que consta pertencer ao espólio do Coronel Delfino Cerqueira; e
c) - uma faixa de terreno com a área de 2.015 metros quadrados que consta pertencer ao espólio do Coronel Delfino Cerqueira.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de novembro de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral.