
DECRETO N. 10.734, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Autoriza a
aquisição de imóveis no Distrito de Faz o Município de
Piramboia, comarca de Botucatu, para os serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o artigo 6.º, n.IV, do decreto-lei n.1.202, de 8
de abril de 1939 e nos termos da Resolução n.757 do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, mediante desapropriação ou por via
amigável, três faixas de terreno situadas no Distrito e
Município de Piramboia, comarca de Botucatu, destinadas aos
serviços de construção do páteo de
Engenheiro Calixto, da Estrada de Ferro Sorocabana, entre os Kms.
241+625,30 e 242+101,70 e discriminadas nas plantas ns. 4819-A e
4819-B, da referida Estrada, que com este baixam devidamente rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que são as
seguintes:
a) - uma faixa de terreno com a área de 4.430 metros quadrados, que consta pertencer a Abilio Rodrigues;
b) - uma faixa de terreno com a área de 2.125 metros
quadrados, que consta pertencer ao espólio do Coronel Delfino
Cerqueira; e
c) - uma faixa de terreno com a área de 2.015 metros
quadrados que consta pertencer ao espólio do Coronel Delfino
Cerqueira.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução
do presente decreto que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 29 de novembro de
1939.
F. Gayotto - Diretor Geral.