
DECRETO N. 10.736, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Autoriza a Fazenda do Estado a
doar, a Municipalidade de Presidente Prudente, um terreno situado no
distrito de Alvares Machado, destinado as obras de
construção e ajardinamento de uma praça
pública.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o artigo 6.° n. IV, do decreto lei n. 1202, de 8
de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.795, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a transmitir à Municipalidade de
Presidente Prudente, por via de doação, uma faixa de
terreno com quatrocentos e oito metros e dez centímetros
quadrados (408,10m2), destinada às obras de
construção e ajardinamento de uma praça
pública no distrito de Alvares Machado, Município e
Comarca de Presidente Prudente, com os limites e
confrontações que constam da planta n.1.414, da Estrada
de Ferro Sorocabana, que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Da escritura de transmissão
deverá constar uma cláusula dispondo que a adquirente se
obrigará a mandar executar, por sua conta, os serviços de
reparação e conservação da estrada que
dá acésso ao pátio da estação de
Alvares Machado, da Estrada de Ferro Sorocabana, sem qualquer onus para
esta ou para a Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo. aos 29 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARR03
Guilherme Winter
Coriolano Góes
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 29 de novembro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.