DECRETO N. 10.736, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, a Municipalidade de Presidente Prudente, um terreno situado no distrito de Alvares Machado, destinado as obras de construção e ajardinamento de uma praça pública.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.° n. IV, do decreto lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.795, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transmitir à Municipalidade de Presidente Prudente, por via de doação, uma faixa de terreno com quatrocentos e oito metros e dez centímetros quadrados (408,10m2), destinada às obras de construção e ajardinamento de uma praça pública no distrito de Alvares Machado, Município e Comarca de Presidente Prudente, com os limites e confrontações que constam da planta n.1.414, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Da escritura de transmissão deverá constar uma cláusula dispondo que a adquirente se obrigará a mandar executar, por sua conta, os serviços de reparação e conservação da estrada que dá acésso ao pátio da estação de Alvares Machado, da Estrada de Ferro Sorocabana, sem qualquer onus para esta ou para a Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo. aos 29 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARR03
Guilherme Winter
Coriolano Góes
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de novembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.