DECRETO N. 10.737, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 30:000$000, para pagamento das férias de operários empregados em obras a cargo da Diretoria de Obras Públicas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.800, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de trinta contos de réis (30:000$000), para pagamento das férias de operários empregados em obras a cargo da Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 2.º - Fica o Governo do Estado autorizado a fazer as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2a de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de novembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.