
DECRETO N. 10.737, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de 30:000$000, para pagamento das férias de operários
empregados em obras a cargo da Diretoria de Obras Públicas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo
6.º, n. IV, do decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n.800, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, Secretaria
da Viação e Obras Públicas, um crédito
especial da importância de trinta contos de réis
(30:000$000), para pagamento das férias de operários
empregados em obras a cargo da Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 2.º - Fica o Governo do Estado autorizado a fazer as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2a de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 29 de novembro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.