
DECRETO N. 10.738, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, um imóvel situado no Dístrito de Paz, Município, Comarca e Têrmo de Catanduva, para ampliação da área do Deposito da Estrada de Ferro Araraquara.
O Interventor Federal no Estado de S.
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei de conformidade com o artigo 6.º n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 do abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 778, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
afim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial, uma área de terreno de
novecentos e quarenta e quatro metros quadrados (944 ms. 2), e
respectiva benfeitoria, que consta pertencer a José Miguel
Gonçalves, situada no Distrito de Paz, Municipio, Comarca e
Têrmo de Catanduva, necessária a ampliação
da área do Depósito da Estrada de Ferro Araraquara e
imóvel êsse descrito como segue nas plantas que com este
baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas:
"Começa no alinhamento da rua Goiaz no ponto G; segue pela
cêrca de arame e distancia de 36,06ms. até o ponto H.
Dêsse ponto segue a direita por uma cêrca de arame à
distância de 9,00ms. indo encontrar o ponto K. Segue á
esquerda pela cerca de arame à distância de 19,00ms. indo
encontrar o ponto L. Desse ponto segue a direita por uma cerca de arame
e distancia de 54,40ms. até o ponto M no alinhamento da Rua
Goiaz. Segue a direita pela rua Goiãz e distância de
23,30ms. indo encontrar o ponto de partida G".
Confrontações: - Divide pelas faces GH, HK e KL com a E.
F. Araraquara, pela face LM com José Cuenca, pela face MG com a
rua Goiaz.
Benfeitorias: - Uma casa de táboas, parte coberta com telhas comuns e parte com telhas de zinco.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a
execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winther
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 29 de novembro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.