DECRETO N. 10.738, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, um imóvel situado no Dístrito de Paz, Município, Comarca e Têrmo de Catanduva, para ampliação da área do Deposito da Estrada de Ferro Araraquara.

O Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei de conformidade com o artigo 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 do abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 778, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, uma área de terreno de novecentos e quarenta e quatro metros quadrados (944 ms. 2), e respectiva benfeitoria, que consta pertencer a José Miguel Gonçalves, situada no Distrito de Paz, Municipio, Comarca e Têrmo de Catanduva, necessária a ampliação da área do Depósito da Estrada de Ferro Araraquara e imóvel êsse descrito como segue nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:
"Começa no alinhamento da rua Goiaz no ponto G; segue pela cêrca de arame e distancia de 36,06ms. até o ponto H. Dêsse ponto segue a direita por uma cêrca de arame à distância de 9,00ms. indo encontrar o ponto K. Segue á esquerda pela cerca de arame à distância de 19,00ms. indo encontrar o ponto L. Desse ponto segue a direita por uma cerca de arame e distancia de 54,40ms. até o ponto M no alinhamento da Rua Goiaz. Segue a direita pela rua Goiãz e distância de 23,30ms. indo encontrar o ponto de partida G".
Confrontações: - Divide pelas faces GH, HK e KL com a E. F. Araraquara, pela face LM com José Cuenca, pela face MG com a rua Goiaz.
Benfeitorias: - Uma casa de táboas, parte coberta com telhas comuns e parte com telhas de zinco.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winther
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de novembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.