DECRETO N. 10.739, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 500:000$000, suplementar à verba n. 343 do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo com o artigo 6.º, n. IV do decretolei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 910, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Pica aberto, no Tesouro do Estado, Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito do.... 500:000$000 (quinhentos contos de réis), suplementar à verba n. 343, § 73 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Para ressarcir essa majoração, fica reduzida de igual importância a dotação da letra m da verba 353, .§ 78 do mesmo orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter 
Coriolano de Goés. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de novembro de 1939. 
F. Gayotto - Diretor Geral.