
DECRETO N. 10.739, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 500:000$000, suplementar à verba n. 343 do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S.
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, de acordo com o artigo 6.º, n. IV do
decretolei n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 910, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Pica aberto, no Tesouro do Estado, Secretaria
da Viação e Obras Públicas, um crédito
do.... 500:000$000 (quinhentos contos de réis), suplementar
à verba n. 343, § 73 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Para ressarcir essa majoração,
fica reduzida de igual importância a dotação da
letra m da verba 353, .§ 78 do mesmo orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Goés.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29
de novembro de 1939.
F. Gayotto - Diretor Geral.