
DECRETO N. 10.742, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
rs. 12:000$000, da alínea "c", para refôrço da
alínea "D", ambas da verba n.280, .§ 55,
consignação n.1,sub-consignação n. 1, do
orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BABROS,
Interventor Federal no Estado de São Pauto, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de rs.
12:000$000 (doze contos de reis) da alínea "C" MATERIAL DE
LABORATÓRIO E GABINETE - para reforço da alínea
"D" - MATERIAL DE CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO
-, ambas da verba n. 280, - consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, § 55, do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno oo Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 29 de novembro: de 1339.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.