DECRETO N. 10.742, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 12:000$000, da alínea "c", para refôrço da alínea "D", ambas da verba n.280, .§ 55, consignação n.1,sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BABROS, Interventor Federal no Estado de São Pauto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de rs. 12:000$000 (doze contos de reis) da alínea "C" MATERIAL DE LABORATÓRIO E GABINETE - para reforço da alínea "D" - MATERIAL DE CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO -, ambas da verba n. 280, - consignação n. 1, sub-consignação n. 1, § 55, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno oo Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de novembro: de 1339.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.