
DECRETO N. 10.743, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Aprova têrmo de contrato assinado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o senhor Vicente Gravina.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício
de suas atribuições,e de acôrdo com o derreto n.
5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o têrmo de contrato
assinado aos quatro (4) dias do mês de março do corrente
ano, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o senhor
Vicente Gravina, para o arrendamento de um armazem situado à rua
Padre Luciano, esquina da avenida Itália, na cidade de
Araraquara, de propriedade do locador, e destinado ao serviço de
recebimento, expurgo e distribuição ãe sementes de
algodão, a cargo do Instituto Agronômico, pelo prazo de
trinta e seis (36) meses, e aluguel mensal de dois contos e duzentos
mil réis (2:200$000) a partir de 1.º de janeiro do ano em
curso.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.