DECRETO N. 10.743, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Aprova têrmo de contrato assinado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o senhor Vicente Gravina.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições,e de acôrdo com o derreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o têrmo de contrato assinado aos quatro (4) dias do mês de março do corrente ano, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o senhor Vicente Gravina, para o arrendamento de um armazem situado à rua Padre Luciano, esquina da avenida Itália, na cidade de Araraquara, de propriedade do locador, e destinado ao serviço de recebimento, expurgo e distribuição ãe sementes de algodão, a cargo do Instituto Agronômico, pelo prazo de trinta e seis (36) meses, e aluguel mensal de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000) a partir de 1.º de janeiro do ano em curso.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.