DECRETO N. 10.744, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, um crédito especial de rs. 130:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS , Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n, 837 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica aberto, no Tesouro do Estado,A Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um CREDITO ESPECIAL de rs. 130:000$000 (cento e trinta contos de réis), para aquisição de diversos exemplares na VIII Exposição Nacional de Animais e destinados às Estações Experimentais do Departamento de Indústria Animal, autorizadas as necessárias operações de crédito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.