
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, um crédito especial de rs. 130:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS ,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1 202, de
8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n,
837 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto, no Tesouro do Estado,A Secretaria
da Agricultura, Industria e Comércio, um CREDITO ESPECIAL de rs.
130:000$000 (cento e trinta contos de réis), para
aquisição de diversos exemplares na VIII
Exposição Nacional de Animais e destinados às
Estações Experimentais do Departamento de
Indústria Animal, autorizadas as necessárias
operações de crédito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.