DECRETO N. 10.745, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Agricultora, Industria e Comércio, um CRÉDITO SUPLEMENTAR DE rs. 16:5000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo com o artigoo 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 824 do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito no vator de rs. 16:500$000 (dezesseis coutos e quinhentos mil reis), suplementar a Verba a, 291, § 59, Consignarão n 1, sub-cousignação n. 2 - Diversas Despesas do orçamento vigente, sendo:
1:500$000 à alínea "d" - GRAVAÇÃO DE CLICHES ENDEREÇOS
1:500$000, à alinea "a" - IMPRESSÕES DE ESTATÍSTICAS, PUBLICAÇÕES DE BOLETINS E IMPRESSOS DIVERSOS.
Artigo 2.º - Fica deduzida, por desnecessária, a importância de rs. 16:500$000 (dezesseis contos e quinhentos mil réis) da Verba n. 290. Consignação n. 1, sub-consignação n. 2 - VENCIMENTOS VARIÁVEIS - § 59 do orçamento vigente, sendo:
1:500$000 da alinea "b" - GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇOS ESPECIAIS OU EXTRAORDINÁRIOS 
e 15:000$000, da alinea "c" - DIRIAS E CONDUÇÃO.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Pauto, aos 29 de novembro de 1939

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Goes 

Publicado na Secretaria da Agricultura, indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral