
DECRETO N. 10.745, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria da Agricultora, Industria e Comércio, um CRÉDITO SUPLEMENTAR DE rs. 16:5000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
acordo com o artigoo 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 824 do
Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria
da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito
no vator de rs. 16:500$000 (dezesseis coutos e quinhentos mil reis),
suplementar a Verba a, 291, § 59, Consignarão n 1,
sub-cousignação n. 2 - Diversas Despesas do
orçamento vigente, sendo:
1:500$000 à alínea "d" - GRAVAÇÃO DE CLICHES ENDEREÇOS
1:500$000, à alinea "a" - IMPRESSÕES DE
ESTATÍSTICAS, PUBLICAÇÕES DE BOLETINS E IMPRESSOS
DIVERSOS.
Artigo 2.º - Fica deduzida, por desnecessária,
a importância de rs. 16:500$000 (dezesseis contos e
quinhentos mil réis) da Verba n. 290. Consignação
n. 1, sub-consignação n. 2 - VENCIMENTOS VARIÁVEIS
- § 59 do orçamento vigente, sendo:
1:500$000 da alinea "b" - GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇOS ESPECIAIS OU EXTRAORDINÁRIOS
e 15:000$000, da alinea "c" - DIRIAS E CONDUÇÃO.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Pauto, aos 29 de novembro de 1939
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Goes
Publicado na Secretaria da Agricultura, indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral