
DECRETO N. 10.747, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, do Município de Pederneiras,
um imóvel destinado à ampliação do Campo de
Demonstração que a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
mantém no mesmo Municipio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do Município de Pederneiras
um terreno de cultura com a área de 6 (seis) alqueires, contendo
benfeitorias e um pasto cercado de arame, localizado na fazenda
"Pederneiras de Baixo", município e comarca de Pederneiras,
confrontando com o ribeirão Pederneiras, de um lado com
sucessores de Domingos Flores e João Cortez Molina, pelo
espigão com Antonio Ruiz Romero, e de outro lado com o Campo de
Demonstração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - A doação será recebida
nos têrmos do Ato n. 245, de 24 de julho de 1939, da Prefeitura
do Município de Pederneiras, para ampliação do
Campo de Demonstração que a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio,
mantém no mesmo município.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
29 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.