DECRETO N. 10.747, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do Município de Pederneiras, um imóvel destinado à ampliação do Campo de Demonstração que a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, mantém no mesmo Municipio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Pederneiras um terreno de cultura com a área de 6 (seis) alqueires, contendo benfeitorias e um pasto cercado de arame, localizado na fazenda "Pederneiras de Baixo", município e comarca de Pederneiras, confrontando com o ribeirão Pederneiras, de um lado com sucessores de Domingos Flores e João Cortez Molina, pelo espigão com Antonio Ruiz Romero, e de outro lado com o Campo de Demonstração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - A doação será recebida nos têrmos do Ato n. 245, de 24 de julho de 1939, da Prefeitura do Município de Pederneiras, para ampliação do Campo de Demonstração que a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, mantém no mesmo município.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de novembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.