
DECRETO N. 10.750, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
8.º, do decreto n.9.870, de 27 de dezembro de 1938, e
parágrafo 2.º do artigo 27 do decreto n.1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da verba n.11 do
.§ 6.º do orçamento vigente, consignação
n.1, sub-consignação n.2, as seguintes
importâncias:
Da alínea 3 da tabela "E", para a alínea 13 da mesma tabela ................ 70:000$000
Da alínea 7 da tabela "E", para a alínea 13 da mesma tabela ................ 30:000$000
Da alínea 7 da tabela "E", para a alínea 2 da tabela "F"..............................2:000$000
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo Co Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria do Govêrno,em 1º de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.