DECRETO N. 10.751, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere as importâncias de rs. 7:000$000 da alínea "a" para reforço da alínea "b", da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, e rs.... 17:919$500, da alínea "a" para alínea "d", da sub-consignação n. 2, todas da verba n. 6, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as importâncias de rs. 7:000$000, da alinea "a" para reforço da alínea "b", da consignação n. 1, sub-consignação n. 1 - Material de Consumo - e rs. 17:919$500, da alinea "a" para reforço da alínea "d", da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas - todas da verba n. 6 - Material e Serviços - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1939.

ADEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, a 1 de dezembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.