
DECRETO N. 10.751, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere as importâncias
de rs. 7:000$000 da alínea "a" para reforço da
alínea "b", da consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, e rs.... 17:919$500, da
alínea "a" para alínea "d", da
sub-consignação n. 2, todas da verba n. 6, do
orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas as importâncias de rs. 7:000$000, da alinea "a" para
reforço da alínea "b", da consignação n. 1,
sub-consignação n. 1 - Material de Consumo - e rs.
17:919$500, da alinea "a" para reforço da alínea "d", da
sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas - todas da verba
n. 6 - Material e Serviços - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1939.
ADEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, a 1 de dezembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.