DECRETO N. 10.752, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, e de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 921, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra ao sr. Caetano Ferraz Martins, pela importância de rs. 113:790$400 (cento e treze contos setecentos e noventa mil e quatrocentos réis), um terreno com a área total de 71.119 metros quadrados, no bairro do Cerrado, na cidade de Sorocaba, para complemento das obras do Quartel do 7.º B. C. da Fôrça Publica do Estado.
Artigo 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado a Secretaria do Governo, um crédito especial de 113:790$400 (cento e treze contos, setecentos e noventa mil e quatrocentos réis), para pagamento das despesas decorrentes da aquisição do terreno a que se refere o artigo 1.º, reduzindo-se a mencionada importância do saldo que se verifica na sub-consignação n. 1, consignação n. 1, verba n. 11, do orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria do Governo, em 7 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.