
DECRETO N. 10.752, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições, e de conformidade com o artigo 6.º, n.
IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da
Resolução n. 921, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra ao sr. Caetano
Ferraz Martins, pela importância de rs. 113:790$400 (cento e
treze contos setecentos e noventa mil e quatrocentos réis), um
terreno com a área total de 71.119 metros quadrados, no bairro
do Cerrado, na cidade de Sorocaba, para complemento das obras do
Quartel do 7.º B. C. da Fôrça Publica do Estado.
Artigo 2.º - Fica aberto no Tesouro do Estado a Secretaria
do Governo, um crédito especial de 113:790$400 (cento e treze
contos, setecentos e noventa mil e quatrocentos réis), para
pagamento das despesas decorrentes da aquisição do
terreno a que se refere o artigo 1.º, reduzindo-se a mencionada
importância do saldo que se verifica na
sub-consignação n. 1, consignação n. 1,
verba n. 11, do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria do Governo, em 7 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.