DECRETO N. 10.753, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfére a importância de 112:000$000 do saldo existente na verba n. 164, .§ 29.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a letra "B" da mesma verba e consignação, sub-consignação n. 2, do orçamento vígente, atribuida ao Serviço de Assistência a Psicopatas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de cento e doze contos de réis (112:000$000) do saldo existente na verba n. 164, do .§ 29.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a letra "B" da mesma verba e consignação, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente, atribuida ao Serviço de Assistência a Psicopatas, do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 5 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.