
DECRETO N. 10.753, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfére a importância de
112:000$000 do saldo existente na verba n. 164, .§ 29.º, consignação n.
1, sub-consignação n. 1, para a letra "B" da mesma verba e consignação,
sub-consignação n. 2, do orçamento vígente, atribuida ao Serviço de
Assistência a Psicopatas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de cento e doze
contos de réis (112:000$000) do saldo existente na verba n. 164, do .§
29.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, para a letra "B" da mesma
verba e consignação, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente,
atribuida ao Serviço de Assistência a Psicopatas, do Departamento de
Saúde do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 5 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.